Hipnoterapia / Hipnose clínica - regulamentação
A hipnoterapia (hipnose clínica) é referendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada em diversos países, dentre os quais Estados Unidos, Austrália, Inglaterra, Alemanha, Espanha, Uruguai, Argentina, Suíça, Itália, Japão, China e Índia.
No Brasil a hipnoterapia é regulamentada pelos principais organismos de classe da área de saúde.
Conselho Federal de Medicina - CFM - Parecer nº 42/1999Ementa: a hipnose é reconhecida como valiosa prática médica, subsidiária de diagnóstico ou de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos. O termo genérico adotado por este Conselho é o de hipniatria. |
Conselho Federal de Psicologia - CFP - Resolução nº 013/2000Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo. |
Conselho Federal de Odontologia - CFO - Resolução nº 82/2008Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da hipnoterapia e práticas integrativas e complementares à saúde bucal. |
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO - Resolução nº 380/2010Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta da Hipnoterapia e Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências. |
Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - Resolução nº 581/2018Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. |
Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa - Parecer nº 45/2020Dispõe sobre o uso profissional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PIC) por fonoaudiólogos. |
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